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Cuiabá,05/03/2026

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TJMT libera licitação para obras no morro de Santo Antônio e derruba liminar que havia suspendido projeto


TJMT libera licitação para obras no morro de Santo Antônio e derruba liminar que havia suspendido projeto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu os efeitos da decisão liminar que havia interrompido o processo de licitação para obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (4) pelo desembargador Deosdete Cruz, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo Governo do Estado.

Com a decisão, volta a ter validade a Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, lançada pelo Executivo estadual para execução das obras no local. O procedimento havia sido paralisado por determinação da Vara Especializada do Meio Ambiente, após ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Ao conceder a suspensão da liminar, o desembargador avaliou que não houve indicação concreta de irregularidade no processo licitatório que justificasse a paralisação do certame. Segundo ele, a decisão judicial acabou avançando sobre atribuições próprias do Poder Executivo.

“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, registrou o magistrado.

Na análise do caso, o desembargador também apontou contradições na decisão de primeira instância. Conforme destacou, ao mesmo tempo em que impôs ao Estado obrigações técnicas complexas relacionadas à área ambiental, a decisão suspendeu justamente o procedimento licitatório que permitiria contratar a empresa responsável por executar as medidas.

Para o magistrado, essa situação poderia inviabilizar o cumprimento das determinações judiciais dentro do prazo estabelecido e resultar em penalidades financeiras ao Estado.

“Tal circunstância pode tornar materialmente inviável o cumprimento tempestivo das determinações judiciais, convertendo a multa diária em consequência praticamente inevitável, com significativo impacto financeiro para os cofres públicos”, afirmou.

No recurso apresentado ao TJMT, o Governo de Mato Grosso sustentou que o relatório utilizado pelo Ministério Público para embasar a ação apresenta conclusões diferentes das observadas em uma inspeção judicial realizada anteriormente no local. O Estado também defendeu que o processo de licenciamento ambiental seguiu os trâmites legais.

Ainda segundo o Executivo, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) não seria necessária, uma vez que o projeto prevê apenas a implantação de uma trilha turística compatível com o plano de manejo da área protegida, não configurando empreendimento com potencial de causar impacto ambiental significativo.

Durante a tramitação do recurso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentou ao Tribunal documentos técnicos indicando que intervenções para contenção de processos erosivos foram realizadas no local em dezembro de 2025, com acompanhamento da área técnica responsável pela infraestrutura.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, o processo licitatório para as obras no Morro de Santo Antônio poderá prosseguir enquanto o mérito da ação continua sendo analisado pela Justiça.




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