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Mato grosso - São Paulo - Distrito Federal ,15/06/2025

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STF julga nesta semana novo recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS


STF julga nesta semana novo recurso sobre ‘revisão da vida toda’ do INSS

O Supremo Tribunal Federal ( STF) marcou para esta quarta-feira novos recursos do INSS no caso da chamada “revisão da vida toda”.

O tema volta à pauta da Corte após uma decisão no início de abril que determinou que segurados do INSS não precisarão devolver os valores a mais da aposentadoria que eventualmente receberam em razão desse mecanismo.

A tese da “revisão da vida toda”, que discutia se todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, foi considerada válida pela Corte em 2022, e depois derrubada em 2024.

Decisão de 2022

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque ainda havia um recurso pendente contra ela, ingressado pelo governo.

Decisão de 2024

No ano passado, ao julgar uma lei de 1999, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.

Com isso, a revisão da vida toda fica prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

O que vai ser julgado agora

Agora, a corte marcou para 28 de maio o julgamento do processo da revisão da vida toda em si, ou seja, o processo original.

Em 10 de abril deste ano, os ministros derrubaram os recursos pedindo a revisão, mantendo posicionamento contrário à tese, mas definiram que quem já recebeu os valores não precisa devolvê-los ao INSS




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